Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1344, de 24 de novembro de 1955
Nº 1344/1955
Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” à Associação Comercial de Curvelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Sadi da Cunha Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças