Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1343
Nº 1343/1955
Dispõe sobre doação de terreno à Mitra Arquidiocesana, de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Sadi da Cunha Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças