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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1343

Nº 1343/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre doação de terreno à Mitra Arquidiocesana, de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana, de Juiz de Fora, uma área de terreno, de propriedade do Estado, de formato retangular, medindo 1.800 m², onde funciona a Granja-Escola Chácara de Menores, situada naquela cidade, com frente para a Rua Barão de Linhares.
Art. 2.
- A área de terreno a que se refere este artigo se destinará a Construção da Igreja Nossa Senhora Aparecida e suas obras sociais, e reverterá ao patrimônio do Estado caso não lhe seja dada, dentro de cinco anos, a destinação prevista.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Sadi da Cunha Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

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