Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1342
Nº 1342/1955
Concede um auxílio financeiro de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao IV Congresso Estadual dos Estudantes de Comércio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Sadi da Cunha Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças