Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1339
Nº 1339/1955
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de São José do Barroso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Henrique Furtado Portugal, respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior