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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1337, de 19 de novembro de 1955

Nº 1337/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$17.351.103,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$17.351.103,70 (dezessete milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, cento e três cruzeiros e setenta centavos) para atender ao pagamento de despesas com obras de construção do “Colégio Estadual”, da Capital do Estado.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha

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