Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1337, de 19 de novembro de 1955
Nº 1337/1955
Abre à Secretaria de Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$17.351.103,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.