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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1336, de 19 de novembro de 1955

Nº 1336/1955

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Abre crédito especial para custear o tratamento médico do Juiz Eleitoral de Cambuquira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$52.659,90, a fim de custear as despesas com o tratamento médico-hospitalar do dr. Geraldo Cordeiro Valadares, Juiz Eleitoral de Cambuquira, vitimado em julho de 1954 por um atentado, quando se encontrava no exercício de sua função.
Art. 2.
- As despesas, a que se refere o artigo anterior, estão assim discriminadas:

Despesa de tratamento no Hospital Geral de Cambuquira - Cr$7.000,00.

Honorários médicos do dr. Afrânio Oliveira Leite - Cr$18.000,00.

Honorários médicos do dr. Manuel Brandão - Cr$8.000,00.

Honorários médicos do dr. Antônio de A. Oliveira - Cr$12.000,00.

Honorários médicos do dr. Valentim Alencar Souza - Cr$1.600,00.

Conta da Farmácia N. S. Aparecida, de Cambuquira - Cr$4.715,00.

Despesas de viagem da vítima e sua família - Cr$1.344,90.

Art. 3.
- Para ocorrer às despesas de que trata esta lei, fica o Executivo autorizado a realizar, se necessários, operações de crédito.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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