Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1336, de 19 de novembro de 1955
Nº 1336/1955
Abre crédito especial para custear o tratamento médico do Juiz Eleitoral de Cambuquira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Despesa de tratamento no Hospital Geral de Cambuquira - Cr$7.000,00.
Honorários médicos do dr. Afrânio Oliveira Leite - Cr$18.000,00.
Honorários médicos do dr. Manuel Brandão - Cr$8.000,00.
Honorários médicos do dr. Antônio de A. Oliveira - Cr$12.000,00.
Honorários médicos do dr. Valentim Alencar Souza - Cr$1.600,00.
Conta da Farmácia N. S. Aparecida, de Cambuquira - Cr$4.715,00.
Despesas de viagem da vítima e sua família - Cr$1.344,90.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha