Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1335, de 19 de novembro de 1955
Nº 1335/1955
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$402.000,00 (quatrocentos e dois mil cruzeiros), e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha