Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1334, de 19 de novembro de 1955
Nº 1334/1955
Suspende descontos de servidores públicos nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha
Cândido Gonçalves Ulhôa
Bolivar de Freitas
José Augusto Ferreira Filho
Clemente Medrado Fernandes