Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1332, de 18 de novembro de 1955
Nº 1332/1955
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$55.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes
Tristão Ferreira da Cunha