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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1331, de 18 de novembro de 1955

Nº 1331/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, ao Santarritense Esporte Clube de Santa Rita de Jacutinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” ao Santarritense Esporte Clube, de Santa Rita de Jacutinga, para aquisição de um terreno, situado na mesma cidade, pertencente ao Sr. Isaltino Isidio de Almeida e destinado à sede do Clube.
Art. 2.
- Esta lei, revogadas as disposições, em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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