Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1331, de 18 de novembro de 1955
Nº 1331/1955
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”, ao Santarritense Esporte Clube de Santa Rita de Jacutinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha