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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1330, de 18 de novembro de 1955

Nº 1330/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza doação de terreno ao Círculo Militar de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Círculo Militar de Belo Horizonte, para efeito de construção de sede própria, um terreno com a área de 435 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), situado na esquina da rua Guajajaras com Ouro Preto, nesta Capital.
Parágrafo único- O terreno objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado, caso o donatário vier a lhe dar destinação diversa.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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