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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1327, de 16 de novembro de 1955

Nº 1327/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz doação de terrenos à Associação Leopoldinense de Proteção à Infância.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica doada à Associação Leopoldinense de Proteção à Infância uma área de terreno, a ser delimitada oportunamente, com 146.300 metros quadrados, na Fazenda denominada “Vargem Linda”, no município de Leopoldina, destinada à construção de um Patronato de caráter agrícola para educação de menores abandonados.
Art. 2.
- A Sociedade Beneficiada obriga-se a usar o terreno doado estritamente para o fim mencionado no artigo anterior, revertendo o imóvel ao Estado, independentemente de interpelação judicial, na hipótese de ser alterada a finalidade da doação ou da extinção da Sociedade.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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