Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1326, de 16 de novembro de 1955
Nº 1326/1955
Prorroga para o corrente exercício os créditos abertos à Secretaria do Interior pelas Leis nºs 1.019 e 1.139.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha