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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1324, de 16 de novembro de 1955

Nº 1324/1955

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Faz doação de terreno à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica doada à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, uma área de terrenos, na Alameda Ezequiel Dias, nesta Capital, com 47,25 metros de frente, confrontando, pelo lado direito, com o Centro de Saúde “Carlos Chagas”, pelo lado esquerdo, com os terrenos doados à Faculdade de Ciências Médicas e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado, e, pelo fundo, com a garage da Prefeitura Municipal e a Alameda do Instituto Borges da Costa, com a extensão total de 8.636 metros quadrados, de acordo com a planta anexa.
Art. 2.
- Nos terrenos doados pelo artigo anterior, a Faculdade de Medicina deverá construir um pavilhão para a sua Clínica Tisiológica e o edifício para a Escola de Enfermagem “Carlos Chagas”.
Art. 3.
- Se, dentro do prazo de três anos, a contar da data de entrada em vigor desta lei, não forem iniciadas as obras das construções referidas no artigo 2º, ou se, em qualquer tempo, for alterada a sua destinação específica de ensino, os terrenos ora doados reverterão ao patrimônio do Estado, com todas as benfeitorias e independentemente de notificação judicial.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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