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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 132

Nº 132/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$315.982,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam canceladas, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, as seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

073-03 (8040)35.000,00
074-03 (8070)90.991,70
075-03 (8520)20.000,00
076-03 (8520)69.478,20
077-03 (8510)41.653,90
078-03 (8540)3.813,40
079-03 (8320)12.440,00
084-03 (8320)8.000,00
090-03 (8560)34.605,60

315.982,80

Art. 2.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$315.982,80 (trezentos e quinze mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:

Cr$

074-07 (8070)125.991,70
075-07 (8570)77.337,50
076-07 (8520)12.140,70
077-07 (8510)41.653,90
078-07 (8540)3.813,40
079-07 (8320)12.440,00
084-07 (8320)8.000,00
090-07 (8560)34.605,60

315.982,80

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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