Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1318, de 16 de novembro de 1955
Nº 1318/1955
Concede pensão ao pintor Alberto da Veiga Guignard e abre crédito especial.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolívar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha