Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1313
Nº 1313/1955
Declara de utilidade pública a Sociedade Mineira de Engenheiros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Mineira de Engenheiros.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende