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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1312

Nº 1312/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a fazer doação de área de terrenos à ZYC. 4, Rádio Ubaense Ltda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Rádio Sociedade Ubaense Ltda., prefixo ZYC. 4, a área de terrenos situada na cidade de Ubá, de sessenta e cinco metros de largura por noventa de fundos, que se comunica com a Avenida dos Andradas por uma passagem de sete metros de largura, e com divisas por seus diferentes lados com terrenos de Waldemar Teixeira, Nilo Veríssimo de Paula, Gráfica Montanhesa Ltda., Rio Ubá e Praça de Esportes Minas Gerais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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