Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1308
Nº 1308/1955
Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de indenização ao Sr. Raimundo Alves dos Reis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha