Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1304

Nº 1304/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$43.164.280,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$43.164.280,00 (quarenta e três milhões, cento e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta cruzeiros), sendo Cr$25.164.280,00 (vinte e cinco milhões, cento e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas com as obras de construção do prédio destinado à Biblioteca Pública do Estado de Minas Gerais, na Capital do Estado; e Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para fazer face ao pagamento de despesas decorrentes de reajustamento previsto no contrato firmado para a construção do prédio, bem como de serviços extraordinários verificados nas obras referidas.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo