Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1304
Nº 1304/1955
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$43.164.280,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha