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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1303

Nº 1303/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o auxílio financeiro ao III Congresso da Seção Brasileira do Colégio Internacional de Cirurgiões.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio da Comissão Organizadora Regional, um auxílio financeiro de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao III Congresso da Seção Brasileira do Colégio Internacional de Cirurgiões que se realizará em outubro de 1955, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de setembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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