Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1302
Nº 1302/1955
Revoga o art. 1º do Decreto-lei n. 63, de 15 de janeiro de 1938.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de setembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Nelly de Morais Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Tristão Ferreira da Cunha