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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 130

Nº 130/1947

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a criação de uma Escola Elementar de Agricultura, em Matozinhos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a criação, no município de Matozinhos, de uma Escola Elementar de Agricultura, a ser instalada de acordo com o Plano de Recuperação Econômica e correndo a despesa por conta da verba própria do Orçamento de 1948.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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