Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 12999, de 31 de julho de 1998
Nº 12999/1998
Nesta página
CAPÍTULO I – Da Constituição CAPÍTULO II – Das Finalidades e das Atribuições CAPÍTULO III – Da Estrutura Orgânica CAPÍTULO IV – Do Patrimônio e da Receita CAPÍTULO V – Do Regime Financeiro CAPÍTULO VI – Do Pessoal e dos Cargos CAPÍTULO VII – Dos Procedimentos Especiais CAPÍTULO VIII – Da Administração CAPÍTULO IX – Disposições Finais e TransitóriasCria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais - ARSEMG -, dispõe sobre seu funcionamento e estrutura e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Constituição
CAPÍTULO II
Das Finalidades e das Atribuições
SEÇÃO I
Das Finalidades
SEÇÃO II
Das Atribuições
XVIII - recomendar ao Governador do Estado que proceda a intervenção em concessionária ou em permissionária, a fim de garantir a continuidade e a regularidade dos serviços;
XXIII - aprovar, previamente à sua publicação e assinatura, os editais de licitação e os contratos de concessão ou permissão, zelando para que neles constem referência expressa aos dispositivos legais aplicáveis e definição das obrigações dos concessionários ou permissionários perante os usuários ou consumidores, a comunidade e o poder público;
XXVII - elaborar e encaminhar à SEPLAN-MG proposta de orçamento;
XXVIII - autorizar a cisão, a fusão e a transferência e alteração de controle acionário de concessionária ou permissionária, bem como aprovar a transferência de concessão e permissão.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Orgânica
Conselho Diretor;
Diretoria-Geral;
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e da Receita
CAPÍTULO V
Do Regime Financeiro
CAPÍTULO VI
Do Pessoal e dos Cargos
perceberão, além do vencimento, verba anual a título de pró-labore, relativa ao Grupo 1, constante no Anexo I do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, em conformidade com o disposto no Decreto nº 39.381, de 12 de janeiro de 1998.
CAPÍTULO VII
Dos Procedimentos Especiais
SEÇÃO I
Da Fiscalização pela Sociedade
SEÇÃO II
Da Solução dos Conflitos
presença de testemunhas, em todas as etapas do processo administrativo.
SEÇÃO III
Das Sanções Administrativas
CAPÍTULO VIII
Da Administração
CAPÍTULO IX
Disposições Finais e Transitórias
"Art. 4º - ......................................
"Art. 230 - Fica instituída a Taxa de Fiscalização, a ser paga anualmente por concessionários, permissionários, cessionários e autorizados cujas atividades forem fiscalizadas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Minas Gerais - ARSEMG.
a 10% (dez por cento) dos vencimentos do Diretor-Geral, a ser paga pela ARSEMG.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Santos Moreira da Silva
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
Ben-Hur Silva de Albergaria
João Heraldo Lima
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
Anexo I
(a que se refere o art. 20 da Lei nº 12.999, de 31 de julho de 1998)
Anexo XL
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992)
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais - ARSEMG
| Unidade Administrativa | Denominação do Cargo | Número de Cargos | Fator de Ajustamento |
| Diretoria Econômica | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Diretoria Técnica | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Diretoria Jurídica | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Diretoria de Administração e Finanças | Diretor | 01 | 1,61924 |
| Ouvidoria | Diretor | 01 | 1,61924 |
Anexo II
(a que se refere o art. 37 da Lei nº 12.999, de 31 de julho de 1998)
Tabela L
(a que se refere o art. 230, da Lei nº 6.763, de 26/12/75)
Taxa de Fiscalização
| 1. Fiscalização de serviços públicos concedidos ou permitidos | 1% (um por cento) sobre o valor da receita operacional ou da concessão |
| 2. Fiscalização do uso ou exploração de bens públicos com fins lucrativos | 3% (três por cento) do valor patrimonial |
Anexo III
(a que se refere o art. da Lei nº 12.999, de 31 de julho de 1998)
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Minas Gerais - ARSEMG
| Denominação do cargo | Quantitativo | Vencimento | Representação |
| Conselheiro da ARSEMG | 5 | R$1.900,00 | R$3.200,00 |