Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 12992, de 30 de julho de 1998
Nº 12992/1998
Dispõe sobre a renegociação da dívida dos municípios e do Estado com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
João Heraldo Lima
José Ulisses de Oliveira
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva
Anexo I
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 12.992, de 30 de julho de 1998)
| Saldo devedor (Em R$) | Número de parcelas |
| Até 40.000,00 | até 50 |
| De 40.000,01 a 80.000,00 | até 70 |
| De 80.000,01 a 120.000,00 | até 90 |
| De 120.000,01 a 160.000,00 | até 110 |
| De 160.000,01 a 200.000,00 | até 130 |
| De 200.000,01 a 240.000,00 | até 150 |
| De 240.000,01 a 280.000,00 | até 170 |
| Acima de 280.000,01 | até 180 |
Anexo II
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 12.992, de 30 de julho de 1998)
| Saldo devedor (Em R$) | Multa |
| Até 100.000,00 | 1,0% |
| De 100.000,01 a 200.000,00 | 1,5% |
| Acima de 200.000,01 | 2,0% |