Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1299
Nº 1299/1955
Dispõe sobre contagem de tempo de serviços prestados por servidores do Estado aos “Serviços Hollerith S.A.”
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de setembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha
Cândido Gonçalves Ulhôa
Nelly de Morais Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
José Augusto Ferreira Filho
Clemente Medrado Fernandes