Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 12986, de 30 de julho de 1998
Nº 12986/1998
Transforma a Secretaria de Estado da Justiça em Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, altera dispositivos da Lei nº 9.516, de 29 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - A Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais inseridos na estratégia global da política do Governo do Estado, visando, especialmente, à organização penitenciária, à assistência ao adolescente infrator, ao apoio administrativo aos serviços judiciários, à assistência judiciária aos carentes de recursos, à promoção de estudos que conduzam à redução dos índices de criminalidade, à recuperação de presos para reintegrá-los na sociedade e à promoção e ao cumprimento das normas referentes aos direitos humanos.".
"Art. 4º - ............................................
"Art. 5º - ............................................
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva