Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1298
Nº 1298/1955
Cria o Ginásio Estadual de Divinópolis e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
13 - cargos de Professor, Tabela II, padrão I-21;
1 - cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N;
4 - cargos de Inspetor de Alunos, Tabela II, padrão I-5; função gratificada de Secretário, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros);
1 - função gratificada de Chefe de Portaria, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela-se contém.
Dada no Palácio do Governo, em Divinópolis, 18 de setembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Nelly Morais Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Educação
Tristão Ferreira da Cunha