Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1296
Nº 1296/1955
Revoga o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.347, de 26 de julho de 1945, modificando a cláusula de doação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de setembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha