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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1296

Nº 1296/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.347, de 26 de julho de 1945, modificando a cláusula de doação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a cláusula de reversão constante da doação feita pelo Estado de Minas Gerais, por escritura pública de 18 de setembro de 1946, à Sociedade Brasiliense de Belas Letras e Ciências (Ordem dos Clérigos Regulares de São Paulo Apóstolo ou Barnabitas), de um imóvel de sua propriedade, desde que a donatária edifique um novo prédio para o Ginásio ou Colégio, na cidade de Caxambu, deste Estado.
Parágrafo único– Vetado.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de setembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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