Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1295
Nº 1295/1955
Altera dispositivos da lei n. 1.172, de 7 de dezembro de 1954.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de setembro de 1955.
Clóvis Salgado Gama
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha