Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1294
Nº 1294/1955
Concede um auxílio financeiro de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao IV Congresso Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha