Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1293
Nº 1293/1955
Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada Conselheiro Pena-Mantena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha