Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1288
Nº 1288/1955
Estabelece a subdivisão do distrito da cidade de Mendes Pimentel, no município do mesmo nome e na comarca de Mantena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de setembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende