Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1287
Nº 1287/1955
Concede auxílio financeiro ao 1º Congresso Médico da Zona da Mata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio da Sociedade de Medicina e Cirurgia, da cidade de Cataguases, um auxílio financeiro de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao 1º Congresso Médico da Zona da Mata, que se realizou em julho de 1955, naquela cidade.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de setembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha