Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1285, de 1 de setembro de 1955
Nº 1285/1955
Estabelece a subdivisão dos distritos de Mantena e Barra do Ariranha, no Município e comarca de Mantena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Começa no divisor geral entre os rios Doce e São Mateus, no ponto fronteiro à cabeceira do rio São José, na divisa com o município de Conselheiro Pena; segue pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do rio São José, passando pela serra do Pega Bem e Pedra do Itauna, até a serra do Pancas, do Souza ou Aimóres, nos limites com o Estado do Espírito Santo".
"Começa na confluência do córrego do Garfo no rio São Mateus; segue pelo divisor da margem esquerda do rio São Mateus até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego que vem da fazenda de Manuel Gomes; segue por este divisor até a foz deste córrego no córrego do Ariranha; daí, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Ariranha até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Águas Claras, no ponto fronteiro a cabeceira do córrego do Garfo".
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende