Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1281
Nº 1281/1955
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Cooperativa de Consumo dos Funcionários do Banco do Brasil Ltda. Nesta Capital.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de agosto de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha