Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1279
Nº 1279/1955
Autoriza o Executivo a receber doação de terreno para a instalação de uma escola rural.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de agosto de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha
Bolivar de Freitas