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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1277

Nº 1277/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$900.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da subvenção à Companhia “Serviços Interestaduais de Transportes Aéreos S.A. (Aéro-Sita)”, nos termos da Lei nº 63, de 20-12-1947, e correspondente aos exercícios de 1952, 1953 e 1954.
Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente desta lei fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de agosto de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha

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