Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1276
Nº 1276/1955
Dispõe sobre o provimento das funções de Chefe do Departamento de Educação da Secretaria de Educação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo horizonte, 17 de agosto de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas