Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1266
Nº 1266/1955
Concede auxílio financeiro à Faculdade de Medicina para a construção da cantina anexa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de agosto de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha