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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1265

Nº 1265/1955

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Cria o curso científico na Escola Normal Oficial “Júlia Kubitschek”, de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criadas na Escola Normal Oficial “Júlia Kubitschek”, de Passos, as cadeiras de Espanhol, Filosofia, Física, Química e História Natural, todas no padrão I-21, para integrarem o “curriculum” do curso científico, que funcionará no estabelecimento, a partir do ano letivo de 1955.
Art. 2.
- As cadeiras de Português, Francês, Inglês, Matemática, História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Desenho e Educação Física, integrantes do “curriculum” colegial, serão regidas pelos professores das mesmas disciplinas nos cursos ginasial e de formação de professores primários, correndo o respectivo pagamento pela verba de aulas extranumerárias.
Art. 3.
- Fica o Governo autorizado a abrir o crédito necessário para a execução desta lei.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha

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