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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1263

Nº 1263/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revigora, para o exercício de 1955, o saldo do crédito especial aberto pela Lei n. 901, de 27 de agosto de 1952.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado, para o exercício de 1955, o saldo do crédito especial aberto à Secretaria das Finanças pela lei n. 901, de 27 de agosto de 1952, para auxílio à reconstrução do Seminário de Diamantina.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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