Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1263
Nº 1263/1955
Revigora, para o exercício de 1955, o saldo do crédito especial aberto pela Lei n. 901, de 27 de agosto de 1952.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha