Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1262
Nº 1262/1955
Cria um Conservatório Estadual de Música na cidade de Carangola.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - cadeira de Solfejo, Ditado e Teoria;
1 - cadeira de Canto Coral e Pedagogia aplicada à Música;
1 - cadeira de Canto;
1 - cadeira de Flauta;
1 - cadeira de Clarinete;
1 - cadeira de Violoncelo;
1 - cadeira de Piano;
1 - cadeira de Piston e Trombone;
1 - cadeira de Violino e Viola.
1 - cargo de Secretário, Tabela II, Padrão I-19;
1 - cargo de Afinador-Consertador, Tabela II, Padrão I-13;
1 - cargo de Inspetor de Alunos, Tabela II, Padrão I-10;
1 - cargo de Porteiro-Servente, Padrão I-12;
1 - função gratificada de Diretor, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha
(*) Numeração corrigida para 3.870, conforme retificação publicada em 12/9/1952.