Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1258
Nº 1258/1955
Abre crédito especial para execução do Convênio firmado com o Instituto Borges da Costa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de junho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Clemente Medrado Fernandes
Tristão Ferreira da Cunha