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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1258

Nº 1258/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito especial para execução do Convênio firmado com o Instituto Borges da Costa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00, para fazer face aos compromissos financeiros assumidos pelo Estado no Convênio firmado com o Instituto Borges da Costa, consoante os termos das cláusulas 1ª e 2ª daquele documento.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica autorizado o Executivo a realizar, se necessário, operações de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de junho de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Clemente Medrado Fernandes

Tristão Ferreira da Cunha

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