Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1257
Nº 1257/1955
Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” no “O Correntes Clube”, de Sabinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de junho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha