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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1257

Nº 1257/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” no “O Correntes Clube”, de Sabinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ivenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao “O Correntes Clube”, da cidade de Sabinópolis para aquisição de terreno destinado à sua sede social, situado à Rua Vigário Marcelino, naquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de junho de 1955.

CLOVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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