Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1254
Nº 1254/1955
Autoriza encampação de pontes sobre o rio Pirapetinga e o Córrego Feijão Cru.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte,23 de junho de 1955.
CLOVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha