Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1252
Nº 1252/1955
Autoriza o Executivo a erigir monumento em honra a “Nossa Senhora de Fátima” e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de junho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha