Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1250
Nº 1250/1955
Prorroga os efeitos do artigo 14 da Lei n. 936, de 5 de junho de 1953.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha
Cândido Gonçalves Ulhôa
José Augusto Ferreira Filho