Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 125
Nº 125/1947
Autoriza a construção do fórum do município de Parreiras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto