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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 12493, de 16 de abril de 1997

Nº 12493/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a publicação de relação dos servidores e empregados públicos estaduais cedidos a entidades profissionais e de classe.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os órgãos e entidades dos Poderes do Estado publicarão, anualmente, no mês de fevereiro, no órgão oficial de imprensa, a relação dos servidores e empregados públicos das administrações direta e indireta colocados à disposição de entidades profissionais e de classe.
Parágrafo único- Na relação a que se refere o "caput" deste artigo constarão:
Io nome completo do servidor ou empregado e sua situação funcional;
IIa denominação do órgão ou entidade de origem do servidor ou empregado;
IIIa denominação da entidade a que o servidor ou empregado foi cedido;
IVa justificação da cessão.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 1997.

EDUARDO AZEREDO

Agostinho Patrús

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva

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